RESOLUÇÃO N.º 004/03 DE 1º DE JULHO DE 2.003
O Conselho de Administração do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas na forma do art. 5º da Lei Municipal n.º 928 de 30 de julho de 2.002 e,
CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo, autos de nº 004/2003, de
02/06/2003;
CONSIDERANDO que a Sra. EUNICE ESTEVÃO DE FREITAS requereu pensão por morte do servidor aposentado JOÃO DA SILVA OLIVEIRA, na condição de esposa do mesmo (certidões de casamento e de óbito -fls. 04-05 ), bem como o parecer jurídico (fls. );
CONSIDERANDO ainda, o disposto nos arts. 101 e 102 da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica concedida, nos termos da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002, Pensão por morte à Sra. EUNICE ESTEVÃO DE FREITAS.
Parágrafo único – A pensão corresponderá a 100% do valor dos proventos que o falecido segurado recebia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ipiaçu-MG, 1º de julho de 2003
Mircelena Vilela dos Santos Silva Wellington Silva
Membro Conselheiro Membro Conselheiro
Sinval Neves da Rocha Marcos Antonio de Souza
Membro Conselheiro Membro Conselheiro
Marcos Antonio Henrique Wanderlei Rodriguez da Silva
Membro Conselheiro Membro Conselheiro