PORTARIA Nº 002/03 DE 30 DE JANEIRO DE 2003
Concede Aposentadoria Compulsória ao segurado que menciona.
O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, artigo 88 da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002,
CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 002/2003 de 30 de janeiro de 2003, que aprova a concessão da aposentadoria compulsória ao segurado EXAMOR CAPANEMA DE OLIVEIRA.
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 88 e seus parágrafos da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder nos termos da Resolução nº 002/2003 de 30 de janeiro de 2003 e da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002, benefício de Aposentadoria Compulsória, ao segurado EXAMOR CAPANEMA DE OLIVEIRA, sob o nº 0023.
Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2003.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ipiaçu-MG, 30 de janeiro de 2.003.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP
PORTARIA N.º 002/03, de 30 de janeiro de 2.003
ANEXO ÚNICO
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
BENEFICIÁRIO: EXAMOR CAPANEMA DE OLIVEIRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 002/2003 de 06 de janeiro de 2.003
FORMA DE CÁLCULO: PA = (TC /365) x Remuneração
35
Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e TC igual a Tempo de Contribuição
PA = (8.980/ 365) x 503,63
35
PA = 24,60 x 503,63
35
PA = 12.390,67
35
PA = R$ 354,03
Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria do segurado EXAMOR CAPANEMA DE OLIVEIRA, será de R$354,03 (Trezentos e cinqüenta e quatro reais e três centavos).
Ipiaçu-MG, 30 de janeiro de 2.003.
GILVANE FERREIRA MORO
Presidente do IPREMIP