PORTARIA Nº 004/03 DE 02 DE JULHO DE 2003

Concede Pensão por morte à dependente que menciona.

O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 101 e 102 da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 004/2003 de 1º de julho de 2003, que aprova a concessão da pensão à Sra. EUNICE ESTEVÃO DE FREITAS .

CONSIDERANDO, ainda, o parecer jurídico fls .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder, nos termos da Resolução nº 004/2003 de 1º de julho de 2003 e da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002, benefício de Pensão por morte à Sra. Eunice Estevão de Freitas, sob o nº 025.

Art. 2º - O valor do benefício concedido na forma do artigo anterior, corresponde a 100% do valor dos proventos que o falecido segurado recebia.

Parágrafo único - O benefício de que trata este artigo será devido a contar da data do óbito do ex-segurado, ou seja, em 28 de maio de 2003, de acordo com o art. 101, inciso I da Lei Municipal supramencionada.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 02 de julho de 2003.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ipiaçu-MG, 02 de julho de 2.003.

 

 

 

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP