PORTARIA Nº 003/04 DE 12 de NOVEMBRO DE 2004.

            

            Concede Aposentadoria por tempo de contribuição à segurada que menciona.

  

O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso  das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,    

 

CONSIDERANDO a conclusão do processo administrativo, autos de nº 005/2003, de

03/10/2003;

 

CONSIDERANDO que a Segurada conta, na presente data, com 49 anos completos e 11.398 (onze mil trezentos e noventa e oito) dias de efetivo serviço;

 

CONSIDERANDO ainda, que cumpriu o “pedágio” disposto pelas Emendas supra citadas e pelos artigos 90 a 97 da Lei  928 de  30 de julho de 2002, aprova a seguinte:

   

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica concedida, nos termos da Lei Municipal  928 de 30 de julho de 2002, e Emendas Constitucionais nº 20 e 41 , Aposentadoria por tempo de contribuição, à Segurada CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES.

  Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos de aposentadoria aprovada na forma do caput deste artigo, será observada a proporcionalidade prevista em Lei e como base de cálculo a remuneração do cargo efetivo e também o desconto de 5% (cinco por cento) em sua remuneração, este devidamente amparado pelo artigo 2º, § 1º, II da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida  na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.

 

Art. 3º - Esta  portaria entra em vigor em 12 de novembro de 2004.

  Registre-se, publique-se, cumpra-se.

  Ipiaçu-MG, 12 de novembro de 2004.

   

GILVANE FERREIRA MORO                            

   Presidente do IPREMIP

 

 

 

PORTARIA N.º 003/04, de  12 de novembro de 2004.

 

 

ANEXO ÚNICO

   

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

 

BENEFICIÁRIO:  CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES

PROCESSO ADMINISTRATIVO:  005/2003 de 03 de outubro de 2003.

FORMA DE CÁLCULO:  PA = R – 5% (Artigo 2º, § 1º, II da Emenda Constitucional 41/2003)

                                                                      

 

Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e  R igual a Redução

 

PA = R$ 728.84

 

R= ( - 5% - EC 41/03) =  R$ 36,44

 

PA = R$ 728,84 - R$ 36,44

 

PA = R$  692,40

 

 

Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria da segurada CLEIDE CAPANEMA DE OLIVEIRA GONÇALVES, será de R$ 692,40 (Seiscentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

 

Ipiaçu-MG, 12 de novembro de 2.004.

     

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP