PORTARIA Nº 001/03 DE 09 DE JANEIRO DE 2003

Concede Aposentadoria Compulsória ao segurado que menciona.

 

O Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Ipiaçu- IPREMIP, no uso das atribuições que lhes foi conferidas na forma do Art. 6º da Lei Municipal 928 de 30 de julho de 2002 e,

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º, artigo 88 da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002,

CONSIDERANDO, o que dispõe a Resolução nº 001/2003 de 09 de janeiro de 2003, que aprova a concessão da aposentadoria compulsória ao segurado Erondino Alves da Silva.

CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 88 e seus parágrafos da Lei 928 de 30 de julho de 2002, aprova a seguinte:

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder nos termos da Resolução nº 001/2003 de 09 de janeiro de 2003 e da Lei Municipal nº 928 de 30 de julho de 2002, benefício de Aposentadoria Compulsória, ao segurado ERONDINO ALVES DA SILVA, sob o nº 0022.

Art. 2º - O valor dos proventos resultantes do benefício da aposentadoria concedida na forma do artigo anterior, são os constantes do Anexo Único, parte integrante desta.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2002.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ipiaçu-MG, 09 de janeiro de 2.003.

 

 

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA N.º 001/03, de 09 de janeiro de 2.003

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA

BENEFICIÁRIO: ERONDINO ALVES DA SILVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 003/2003 de 6 de janeiro de 2.003

FORMA DE CÁLCULO: PA = (TC/365) x Remuneração

35

Sendo PA igual a Proventos de Aposentadoria, e TC igual a Tempo de Contribuição

PA = (3.938 /365) x 423,22

35

PA = 10,79 x 423,22

35

PA = 4.566,54

35

PA = R$ 130,47

Portanto, de conformidade com o cálculo apresentado, os proventos de aposentadoria do segurado ERONDINO ALVES DA SILVA, seria de R$130,47 (Cento e trinta reais e quarenta e sete centavos). Porém, como a Legislação em vigor veda o pagamento de valores inferiores a um salário mínimo, os proventos de aposentadoria do segurado acima mencionado será de R$200,00 (duzentos reais), haja vista ser este o valor do salário mínimo do Município de Ipiaçu.

 

Ipiaçu-MG, 09 de janeiro de 2.003.

 

 

GILVANE FERREIRA MORO

Presidente do IPREMIP